O custo do financiamento vai além da taxa de juros

Em muitos contratos, a diferença entre o valor solicitado e o saldo efetivamente financiado decorre de despesas acrescentadas à operação. Tarifas, seguro, IOF, registro e avaliação podem ser incorporados ao principal e pagos ao longo das parcelas.

Por isso, uma análise revisional não deve se limitar aos juros remuneratórios. É necessário verificar o que foi cobrado, se o consumidor recebeu informação prévia e se o serviço correspondente foi efetivamente prestado.

Tarifa de cadastro

A tarifa de cadastro pode ser cobrada, em regra, no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. A simples existência da rubrica não basta para concluir que ela é indevida.

É importante verificar se aquele era realmente o primeiro vínculo com o banco e se não houve duplicidade. Também deve ser examinado o valor, pois a validade abstrata da tarifa não impede o controle de onerosidade excessiva no caso concreto.

Avaliação do bem e registro do contrato

O STJ, no Tema Repetitivo 958, reconheceu a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia e do ressarcimento da despesa de registro do contrato. Há, porém, duas ressalvas importantes:

  • o serviço deve ter sido efetivamente prestado;
  • o valor pode ser controlado se houver onerosidade excessiva.

Assim, a discussão não deve partir da ideia de que toda cobrança é proibida. O ponto é conferir os documentos que comprovam a avaliação ou o registro e comparar o valor exigido com a despesa correspondente.

Serviços de terceiros sem identificação

Cláusulas genéricas que repassam ao consumidor o custo de “serviços de terceiros” sem especificar qual atividade foi prestada são consideradas abusivas pelo STJ.

A falta de identificação impede que o contratante saiba o que está pagando e dificulta a verificação do serviço. Expressões vagas no contrato, portanto, merecem atenção especial.

O Tribunal também decidiu que, nos contratos celebrados a partir de 25 de fevereiro de 2011, é abusivo transferir ao consumidor a comissão do correspondente bancário.

Seguro prestamista ou de proteção financeira

O seguro pode ter utilidade ao cobrir eventos previstos na apólice, como morte, invalidez ou perda involuntária de renda. Sua contratação, contudo, deve decorrer de escolha real do consumidor.

No Tema Repetitivo 972, o STJ estabeleceu que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A análise deve observar como a proposta foi apresentada, se havia opção de recusa e se o consumidor pôde escolher outro fornecedor.

A presença da assinatura em um campo do contrato é relevante, mas pode não resolver todas as situações. É preciso considerar os documentos, a forma da oferta e a liberdade efetivamente oferecida.

IOF financiado

O Imposto sobre Operações Financeiras é um tributo e pode integrar a operação. A jurisprudência admite que as partes convencionem o financiamento do IOF, fazendo com que o valor seja incorporado ao saldo e pago nas parcelas.

Isso aumenta o custo final, pois o valor financiado também participa do fluxo da operação. Ainda assim, o simples financiamento do imposto não torna a cláusula abusiva. Deve-se verificar se houve informação e se o montante corresponde ao tributo incidente.

Como localizar as cobranças?

Os valores podem aparecer no quadro-resumo, no demonstrativo do CET ou em campos como:

  • tarifa de cadastro;
  • avaliação do bem;
  • registro do contrato;
  • serviços de terceiros;
  • seguro prestamista;
  • proteção financeira;
  • assistência ou garantia estendida;
  • IOF;
  • despesas de correspondente.

Compare o preço do bem, a entrada e o valor líquido do crédito com o total financiado. A diferença deve ser explicada pelos componentes discriminados no contrato.

Cobrança questionável não significa anulação de todo o contrato

Quando um item é reconhecido como indevido, o efeito normalmente se concentra naquela cobrança e nos reflexos que ela produziu no saldo e nas parcelas. Isso não significa, necessariamente, que todo o financiamento será anulado ou que o consumidor ficará dispensado de pagar o principal.

O resultado depende do pedido formulado, da prova e das demais cláusulas. Da mesma forma, a existência de uma tarifa discutível não autoriza a interrupção unilateral dos pagamentos.

Revisar é decompor o custo

A pergunta mais útil não é apenas “qual é a taxa de juros?”, mas “como foi formado o valor financiado?”. Ao separar cada componente, torna-se possível identificar o que decorre do crédito, o que corresponde a tributo, o que remunera serviço legítimo e o que pode representar cobrança sem fundamento.

Essa decomposição oferece uma visão mais fiel do contrato e permite que eventual questionamento seja específico, documentado e proporcional ao problema encontrado.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

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